Aposentadoria com Integralidade e Paridade

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – EXPOSIÇÃO DAS APOSENTADORIAS MAIS COMUNS

 

Ao tratarmos de Regimes de Previdência, algo de fundamental importância é entender que existe tanto o Regime Geral (RGPS) como também o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O primeiro Regime é aquele vinculado ao INSS, aqui existe a exceção de vários municípios que não possuem Regime Próprio e assim os servidores públicos destes respectivos municípios são vinculados ao RGPS, Regime que é obrigatório para todos os trabalhadores que são regidos pela CLT. O Regime Próprio é o Regime dos servidores públicos, cada ente público da Federação que é a constituição de União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem ter o seu Regime Próprio para regular as questões previdenciárias daqueles servidores que ainda estão em atividade, pensionistas e aposentados.

Aqui vale enfatizar que o Regime Próprio irá possuir diferenças com o RGPS, mas é devidamente regulado pelo artigo 40 da Constituição onde podemos ver princípios fundamentais  que normatizam princípios dos dois Regimes, todavia, existem vantagens previdenciárias no RPPS. Abaixo, nós veremos algumas modalidades de Aposentadoria que podem ser benéficas ao servidor público e que são mais comuns:

 

APOSENTADORIA POR INTEGRALIDADE E PARIDADE

A Aposentadoria por Integralidade e Paridade são excelentes benefícios destinados aos servidores público. Ao falarmos de Aposentadoria por Integralidade, estamos falando de uma modalidade onde o servidor público é aposentado e continua recebendo o mesmo salário do seu último cargo, desde que tenha laborado no mesmo cargo por cinco anos, mas é necessário atenção pois nem todos os funcionários público podem receber o benefício de integralidade e paridade, iremos explicar como funciona e quem tem direito.

Se um policial federal recebia, por exemplo, R$ 13.000 em seu último cargo, a integralidade preserva esse mesmo salário em sua aposentadoria. A única exceção, nós já mencionamos anteriormente, seriam os servidores públicos que não estão debaixo do RPPS e sim do RGPS, geralmente são os servidores públicos de alguns municípios que não possuem Regime Próprio. Nestes casos, o salário não pode ultrapassar o teto estabelecido, com o reajuste em 2021 o valor ficou em R$ 6.433,57, contudo, é possível pedir um complemento de aposentadoria quando for fazer o requerimento para usufruir do benefício. Iremos expor mais adiante.

Paridade refere-se ao direito de poder receber os mesmos reajustes e aumentos daqueles servidores ativos. Ou seja, mesmo aposentado é possível receber as mesmas atualizações salariais, como se ainda estivesse na ativa.

É necessário ficar atento aos critérios para ser beneficiado com integralidade e paridade, originalmente, apenas os servidores públicos do setor federal, estadual e municipal que ingressaram na atividade pública até 16/12/1998 é que possuíam o direito de integralidade e paridade, regulado pela EC 31/2003. No caso dos  homens eles devem possuir 53 anos de idade, enquanto mulheres devem possuir 48, além disso, é necessário que os homens tenham contribuído por 35 anos e as mulheres 30, sendo que também é necessário:

  • Ter permanecido no cargo em que deseja a aposentadoria por 5 anos;
  • Tempo adicional de contribuição que equivale a 20% do tempo que faltaria para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de contribuição no dia 16/12/1998.

Houve também uma legislação acerca do ingresso de servidores até 31/12/2003 que também podem ter o beneficio de integralidade e paridade. Os requisitos são que o homem tenha 60 anos, mulheres tenham 55, o tempo de contribuição permanece o mesmo, 35 para os homens, 30 anos para as mulheres. Além disso, é necessário que durante esse período, 20 anos tenham sido de exercício efetivo, 10 anos de carreira no mesmo órgão e permanece a ideia de estabilidade em um cargo por,  no mínimo, 5 anos. 

É extremamente importante que aqueles que desejam aposentar por integralidade e paridade estejam atentos aos prazos e, caso queiram a aposentadoria sem perder nenhum benefício procurem um bom advogado e façam uma consultoria para entender como proceder, todo caso é um caso.

 

DEMAIS APOSENTADORIAS:

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

A Aposentadoria por Invalidez é concedida para os trabalhadores que apresentam incapacidade definitiva para o labor, o que deve ser comprovado através de uma perícia feita por um médico e o laudo devidamente emitido.

Nessa categoria de Aposentadoria, são incluídas não somente as incapacidades de caráter físico, mas também patologias psicológicas, como a depressão. Ou seja, pessoas que possuem algum tipo de doença mental/psicológica podem requerer essa aposentadoria, considerando que essas patologias em muitos casos são tão prejudiciais quanto as incapacidades físicas. E geralmente, em nosso contexto, acometem diversos servidores.

 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O servidor público também pode recorrer à aposentadoria voluntária, neste caso, é suficiente que o servidor tenha a idade requerida e/ou  o tempo mínimo de contribuição exigido pelo seu Regime, ou seja, desde que cumpra cumulativamente os requisitos exigidos pela legislação vigente. 

Outro ponto que o servidor público deve levar em consideração é que a data em que ele ingressou no setor público é importante para definir quais serão os requisitos que ele deve preencher, caso queira uma aposentadoria voluntária. É preciso ficar atento.

APOSENTADORIA DE FORMA COMPULSÓRIA

Quando o servidor público chega em determinada idade, segundo a legislação vigente da LCP nº 152, ele é aposentado de forma compulsória, isto é, ele é obrigado a parar de trabalhar e receber o benefício de aposentadoria. A LCP nº 152 em seu Art. 2º, caput  regula que “serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinto) anos de idade […]” e nos incisos que seguem são citados os servidores públicos de cargos efetivos, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais e Conselhos de Contas.

O ponto é que, segundo a Lei citada, a idade de aposentadoria compulsória é 75 anos, nenhum servidor público pode trabalhar depois desta idade. Há casos em que é possível que o próprio órgão do servidor faça um requerimento para que o servidor público se aposente próximo aos 75 anos.

     

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA OS SERVIDORES QUE CONTRIBUEM AO INSS

O funcionário público pode entrar com ação para reivindicar o seu direito de receber uma complementação em seu salário, o que acontece é que muitos servidores públicos recebem do INSS um valor menor do que o que realmente deveriam receber constitucionalmente.

Como já mencionamos anteriormente, o que acontece é que muitos servidores públicos vão se aposentar pelo INSS porque muitos municípios não possuem um Regime Próprio, o que faz com que alguns servidores públicos tenham alguns direitos suprimidos. Antes da recente Reforma da Previdência, o valor da complementação era igual ao último salário do servidor ainda na ativa, depois da Reforma é a média das contribuições, sem o limite estabelecido pelo teto do INSS.

 

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 Rafael de Castro Oliveira

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