02/09/2019
A Reaposentação é uma nova aposentadoria concedida para o segurado do INSS que mesmo depois de aposentado continuou trabalhando de carteira assinada ou continuou contribuindo de forma individual, preenchendo assim requisitos para uma nova aposentadoria.
Em nada se confunde com a desaposentação, ademais tal instituto foi declarado inconstitucional pelo STF. Na desaposentação o aposentado renunciava à aposentadoria concedida apenas, não ao tempo de serviço e salários de contribuição computados para essa primeira aposentadoria.
Portanto, nesse caso, o aposentado renunciava à aposentadoria e pedia uma nova, contando todo o período contributivo antigo (usado na primeira aposentadoria) e novo, usado após a primeira aposentadoria.
Na Reaposentação o segurando do INSS utiliza somente o período posterior à concessão da sua aposentadoria, preenchendo requisitos de forma autônoma, ou seja, uma pessoa que tenha se aposentado em 2003 e tenha continuado trabalhando, seja de carteira assinada ou de forma autônoma, e em 2019 já tenha a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade, que para homem são 65 anos de idade e para mulher 60 anos, contando com 180 meses de contribuição, neste caso poderá requerer uma nova aposentadoria visando majorar o valor do seu benefício. Verifique se você se encaixa nessa regra e pode ter algum tipo de aumento na sua aposentadoria.