
O benefício é pago pelo INSS caso a segurada seja microempreendedora individual (MEI), empregada doméstica, empregada que adota criança ou esteja desempregada. Se a segurada está empregada, o salário-maternidade é pago pelo empregador.
Quanto é necessário contribuir, porém, para ter direito ao benefício? A advogada Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados, explica que é preciso analisar a situação de cada segurada.
“Na data do parto, do aborto ou da adoção, a cidadã deve ter contribuído por no mínimo 10 meses, que é o período de carência, se estivermos falando de trabalhadora contribuinte individual, facultativa e segurada especial”, pontua.
Seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas que estejam em atividade na data do afastamento estão isentas do período de carência e, portanto, não é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição.
Por sua vez, desempregadas precisam provar a qualidade de seguradas do INSS, uma vez que teriam deixado de contribuir à Previdência Social, e, a depender de cada situação, devem demonstrar que cumpriram carência de 10 meses trabalhados.
“Pessoas que tenham deixado de contribuir e perdido a qualidade de segurada devem cumprir metade da carência de 10 meses antes do evento gerador do salário-maternidade”, complementa Amanda dos Reis Melo.
Negativa do benefício
O valor do salário-maternidade também varia de acordo com o tipo de trabalho. A legislação determina para empregada ou trabalhadora avulsa que o benefício seja creditado no mesmo valor da remuneração integral de um mês trabalhado.
Para a empregada doméstica (em atividade), o benefício será o mesmo do último salário de contribuição, observados o limite mínimo e máximo contribuído ao INSS. Já para a segurada especial, será o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês.
Amanda ressalta, no entanto, que o INSS pode negar o salário-maternidade se a segurada não cumprir os requisitos necessários ou deixar de apresentar documentos solicitados pela autarquia, como acontece com qualquer outro benefício.
“Mas em caso de decisão descabida ou arbitrária, é possível recorrer dentro do prazo de 30 dias contados da data da decisão de indeferimento para que o órgão reanalise e implemente o benefício”, complementa a advogada.
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício: em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto, serão 120 dias de benefício. Caso a mulher sofra um aborto espontâneo ou legal, 14 dias.
Dicas
Para ser atendida nas agências do INSS, a mulher deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além disso, a trabalhadora deve apresentar carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
Desempregados têm de apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente. Já a trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve mostrar atestado médico original, específico para gestante, explica o INSS.
Amanda diz ser de suma importância que o INSS dê a devida atenção aos requisitos sociais das seguradas. Isso porque o benefício foi instituído para evitar expor essa mãe, impossibilitada de trabalhar, e a criança, a uma situação de vulnerabilidade.
“Minha dica é que junte e leve toda a documentação necessária e em bom estado para evitar possíveis exigências, o que pode fazer a análise demorar mais ainda”, recomenda a advogada, ao ressaltar que o pedido poderá ser feito diretamente via Meu INSS.
Fonte: Metrópoles


