(11) 91680-2626

contators@reisesousa.com.br

Escritório com sede em Brasília/DF, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ

Escritório de Advocacia Previdenciária

Um time de advogados especialistas em resolver problemas relacionados à sua aposentadoria

isenção de imposto de renda

Analisamos e entramos com o pedido para que você tenha a isenção do seu imposto, garantindo e gerando a segurança jurídica que precisa.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O Planejamento Previdenciário contempla todas as estratégias necessárias para que você conquiste o melhor benefício.

Aposentadoria Especial

Você pretende se aposentar na modalidade Aposentadoria Especial e não sabe qual a importância do escritório especializado em Direito Previdenciário para a concretização da concessão desse benefício?
Clareza e Transparência nos Processos

Facilitando sempre o seu entendimento de todo o passo a passo do processo.

Premiações e Especialização no Assunto de Aposentadorias

Confira nossos selos e certificações abaixo.

Análise individual de cada caso

Nosso trabalho é personalizado, artesanal e único. Tratamos cada caso com atenção especial.

Buscar uma aposentadoria/benefício justo para você

Equipe preparada para te ajudar nessa missão.

Quem Somos

Visite-nos! Endereço Escritório Sede – Brasília: SHS, Quadra 06, Bloco A, sala 501 – Ed. Complexo Brasil 21 (ao lado da torre de TV).

Somos um escritório de advocacia especializada em direito previdenciário, onde o nosso foco principal é um atendimento personalizado e inovador.

Um dos principais objetivos do nosso escritório é suprir as necessidades dos nossos clientes frente às exigências evolutivas do direito, sempre com compromisso ético, responsável e com alto padrão de excelência e profissionalismo.

Se você compartilha dos mesmos ideais, temos a certeza que nossa parceria será muito proveitosa.

Queremos te ajudar a conquistar seu benefício previdenciário, essa é a nossa missão!

Aposentadoria sem complicações

Nossa expertise jurídica é a chave para conquistar a tranquilidade que você merece na terceira idade.

Nosso compromisso é simplificar o processo de aposentadoria para você, visando garantir o benefício ideal no prazo mais ágil possível.

N

Equipe de Advogados Especializados

N

Sem enrolação e direto ao ponto

N

Análise total da sua situação, sem letras miúdas

Segurança Financeira na Aposentadoria

Na jornada pela aposentadoria tranquila, confiança é tudo. Nossos advogados previdenciários são a escolha segura para o seu sucesso financeiro.

Para entrar em contato com a nossa equipe de advogados, clique no botão abaixo:

Principais Serviços

Nosso escritório é especialista e referência na matéria previdenciária. Desta forma, antes de entrar com qualquer pedido seja de forma administrativa ou judicial, realizamos uma análise prévia e pormenorizada do caso concreto, realizando todos os cálculos para comprovar de forma inequívoca que nosso cliente tem direito, caso contrário, sequer entramos com o pedido.

Em decorrência dos anos de experiência e aprimoramento hoje prestamos serviços em todas as áreas do direito previdenciário, seja no Regime Geral (INSS), Regime Próprio (Servidores Públicos), Regime Militar, Previdência Complementar e Privada, bem como na advocacia previdenciária empresarial.

Segue lista dos serviços fornecidos:

  • Especial
  • Tempo de Contribuição
  • Idade
  • Rural
  • Pontos
  • Servidor Público
  • Invalidez
  • No Exterior
  • Pessoa com deficiência
  • Anistiados
  • Professores
  • Acréscimo de 25% em benefício por incapacidade.

A aposentadoria é um capítulo fundamental na vida de quem trabalhou por anos a fio e fez inúmeras contribuições previdenciárias para garantir um futuro seguro e digno.

Entretanto, o enredo previdenciário nem sempre acaba no momento em que você obtém a concessão do seu tão sonhado benefício.

Frequentemente, recebemos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Serviço Público, que nos questionam se realmente estão recebendo o benefício que lhes é devido.

Então, se você espera ter uma aposentadoria com valor maior, se você tem dúvidas sobre quem tem direito de solicitar uma revisão, ou se você só deseja compreender como as revisões funcionam, conte com a assessoria do nosso escritório.

A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que você já recebe do INSS.

Essa reanálise acontece quando você identifica, por exemplo, algum equívoco no cálculo do seu benefício previdenciário.

Cada tipo de revisão conta com critérios específicos. Entre as principais revisões disponíveis estão:

  • Revisão do Teto Previdenciário;
  • Revisão de Aposentadoria Especial;
  • Revisão por erro de cálculo;
  • Revisão de fato;
  • Revisão de direito.

Os benefícios previdenciários são a forma que o INSS tem de pagar o segurado que adquire direito a uma aposentadoria, auxílio, pensão, assistência ou salário-maternidade.

Inúmeras pessoas ao dar entrada nos pedidos juntos ao INSS têm diversas dificuldades, quanto aos documentos que devem ser juntados, o procedimento que deve ser adotado junto ao INSS, autenticação de documentos, acompanhamento administrativo, gerando na sua grande parte indeferimentos, cumprimentos de exigência e demora na análise do benefício. Nosso escritório presta assessoria administrativa e judicial para evitar tais problemas e ter o melhor benefício concedido e no mais breve tempo possível, dentre os benefícios citados acima nosso escritório trabalha com:

  • Benefícios do INSS e regime próprio
  • Auxílio Doença (Incapacidade temporária)
  • Regularização de Documentos
  • Pensão por morte
  • Seguro Defeso
  • Cumulação de aposentadoria e pensão
  • Auxílio Reclusão
  • Auxílio acidente
  • Salário Maternidade
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC
  • Certidão de Tempo de contribuição
  • Aposentadorias programáveis

Nosso planejamento previdenciário consiste em um conjunto de estratégias e ações voltadas para a otimização dos benefícios previdenciários ao longo do tempo. Essas estratégias envolvem uma análise cuidadosa dos requisitos para aposentadoria, pensões e outros benefícios, levando em consideração fatores como idade, tempo de contribuição e perfil profissional.

 

A importância do planejamento previdenciário reside em sua capacidade de maximizar os benefícios recebidos, permitindo que o segurado obtenha o valor máximo ao qual tem direito. Além disso, antecipa decisões estratégicas, como o momento ideal para aposentadoria, considerando mudanças na legislação e condições financeiras pessoais.

 

O planejamento também abrange a minimização de impactos tributários e adaptação a mudanças na vida do segurado, como casamento, divórcio e nascimento de filhos. Ao considerar eventos significativos, o planejamento previdenciário ajusta-se às novas circunstâncias, garantindo uma gestão fiscal eficiente dos benefícios.

 

Essa abordagem proporciona não apenas uma renda estável no futuro, mas também proteção aos dependentes, com estratégias que asseguram a segurança financeira de cônjuges e filhos após o falecimento do segurado. Em resumo, o planejamento previdenciário é essencial para uma gestão inteligente e estratégica dos benefícios ao longo da vida, proporcionando tranquilidade financeira no período pós-aposentadoria.

Determinadas pessoas possuem patologias (doenças) de natureza grave que prejudicam muito sua vida. Em decorrência deste fato o Estado o isenta de determinados tributos visando dar respaldo e ajudar a custear os medicamentos e tratamentos que por vezes retiram mais de 70% da receita disponível do contribuinte.

A isenção é devida a portadores de doenças graves, inclusive sendo devido valores retroativos de até 5 anos, conforme previsto na legislação tributária correspondente aos valores retidos de forma indevida.

Tal benefício tem a finalidade de beneficiar os portadores das doenças descritas na lei 7.713/88, dentre outras doenças as mais frequentes são:

  • AIDS/HIV;
  • Câncer;
  • Alienação Mental;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave.

A isenção destina-se a todas as pessoas que tenham contraído as doenças no rol acima, lembrando que é um rol exemplificativo, assim outras doenças podem também dar margem a isenção, não havendo limites para a presente isenção, de maneira que são isentos do imposto de renda, os salários de qualquer natureza, inclusive aposentadorias.

Por analogia, prudente análise também deve ser feita na Lei 8.112/90, que rege o funcionalismo público, no sentido de que, interpretativamente, a própria lei torna clara a possibilidade de extensão das doenças tidas como graves.

A consultoria jurídica previdenciária representa um serviço especializado que visa oferecer orientação e assistência personalizada em assuntos relacionados aos direitos previdenciários. Nesse contexto, nossos advogados especializados analisam detalhadamente a situação individual de cada cliente, solucionando suas dúvidas, avaliando sua elegibilidade para diversos benefícios previdenciários, traçando estratégias e analisando todas as situações.

 

Em casos de necessidade, os profissionais dessa área atuam em processos judiciais, interpondo recursos e revisões administrativas para corrigir possíveis indeferimentos ou inadequações nos benefícios. A constante atualização sobre as mudanças na legislação previdenciária é uma característica essencial desse serviço, garantindo informações precisas e alinhadas com as normativas vigentes.

 

A consultoria jurídica previdenciária desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses dos segurados, proporcionando uma abordagem abrangente e eficiente na busca por benefícios previdenciários. Seu objetivo é assegurar que os clientes possam usufruir plenamente de seus direitos previdenciários, proporcionando tranquilidade e segurança em relação ao futuro.

O mandado de segurança é uma medida jurídica utilizada quando ocorre atraso ou bloqueio na concessão de benefícios previdenciários pelo INSS. Este instrumento busca agilizar o processo administrativo, garantindo que o beneficiário receba seus direitos de forma rápida e eficaz.

 

No procedimento, quando um benefício do INSS está estagnado, seja por demora excessiva ou indeferimento indevido, o beneficiário pode recorrer ao mandado de segurança. Trata-se de uma ação judicial de caráter urgente, cujo objetivo é assegurar a proteção imediata dos direitos do beneficiário.

 

O juiz encarregado analisa se há alguma ilegalidade ou abuso de poder no processo de concessão do benefício. Se constatada, a decisão judicial pode determinar a liberação imediata do benefício. Este processo possui um trâmite mais célere em comparação com outros procedimentos judiciais, proporcionando uma resposta rápida à situação do beneficiário.

 

O mandado de segurança é apropriado em casos de demora excessiva na concessão do benefício, prejudicando o beneficiário financeiramente, ou quando o benefício é indeferido de maneira indevida.

 

Para garantir que o mandado de segurança seja apresentado de maneira adequada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Isso aumenta as chances de sucesso na liberação dos benefícios do INSS.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

 

O principal objetivo dos acordos internacionais de previdência social é garantir a totalização dos períodos de contribuição ou de seguro cumpridos nos países parte do acordo, para fins de assegurar os direitos de previdência social previstos no texto do acordo aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito.

 

Dessa forma, em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.

 

Os segurados podem solicitar os seguintes benefícios dentre outros:

 

✅ Auxílio Doença (Incapacidade temporária)
✅ Aposentadoria por Invalidez
✅ Pensão por morte
✅ Aposentadoria por Idade
✅ Aposentadoria por tempo de Contribuição
✅ Acidente do Trabalho e doença profissional
✅ Reabilitação profissional
✅ Benefício de Prestação Continuada (Hipossuficientes)

 

Ligue para nós:

(11) 91680-2626

Selos e Premiações que Recebemos

Dúvidas Frequentes

1 - INSS negou meu auxílio-doença, o que fazer?

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz par o trabalho devido a doença ou acidente. Por vezes, o INSS nega o benefício de maneira totalmente equivocada, nesse caso é altamente recomendado que a questão seja levada ao judiciário para que seja julgada e, caso tenha direito, o benefício seja concedido ou restabelecido

2 - Por que é importante fazer um planejamento da aposentadoria?

O planejamento da aposentadoria é essencial para garantir uma transição financeira tranquila do período de trabalho para a aposentadoria. Ele permite que você avalie suas metas, análise recursos disponíveis e tome medidas para alcançar a segurança financeira desejada na aposentadoria. Por isso, é essencial contar com a ajuda de um escritório que seja especialista na matéria

3 - Meu pedido no INSS está demorando muito, o que posso fazer?

Infelizmente, o INSS não costuma atender nos prazos os requerimentos administrativos, nesse caso, é possível levar a situação para que um juiz obrigue o INSS a analisar o seu pedido e proferir a resposta. Esse tipo de ação se chama “Mandado de Segurança”, e é essencial que você conte com a assessoria de um escritório especializado nesse tipo de demanda.

4 - Sou aposentado ou pensionista, posso ser isento de Imposto de Renda?

Sim, é possível que você tenha direito à isenção de Imposto de Renda. Nesse caso, se você tiver algum problema de saúde, pode ser que você se enquadre na Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria ou pensão. Esse é um pedido que pode ser feito de forma administrativa ou judicial, sendo importante contar com a ajuda de um advogado que domina a matéria.

5 - Sou aposentado, o valor da minha aposentadoria pode aumentar?

Sim, é possível que o valor da sua aposentadoria esteja equivocado. Por vezes, o INSS deixa de considerar algum período ou salário de contribuição, nesse caso, é importante que você faça uma consultoria com um escritório de advocacia para que verifique se você está perdendo algum valor no seu benefício. Caso seja constatado que o valor está errado, é possível ingressar com um pedido de revisão do seu benefício, desde que você tenha aposentado até 10 anos atrás.

Solicite Contato

Veja a Experiência dos Nossos Clientes

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta: 8:00 às 18:00

Endereço: SHS Quadra 06, Bloco A, sala 501 – Ed. Complexo Brasil 21 – Asa Sul/DF

Reis & Sousa Advogados Associados

CNPJ: 37.631.858/0001-64

CONTATOS

E-mail: contators@reisesousa.com.br

WhatsApp e Ligações: (11) 91680-2626

WhatsApp e Ligações: (11) 91680-2626

Confira nossos vídeos

Conheça nosso Instagram

A ideia é que, quando encontramos o que nos faz felizes e realizados, não precisamos de estímulos externos para nos motivar a agir. A motivação surge naturalmente do nosso amor pelo que fazemos. Boa semana!

A ideia é que, quando encontramos o que nos faz felizes e realizados, não precisamos de estímulos externos para nos motivar a agir. A motivação surge naturalmente do nosso amor pelo que fazemos.

Boa semana!
...

Hoje é o Dia de Tiradentes, um dos grandes heróis da história do Brasil. Líder da Inconfidência Mineira, Tiradentes lutou bravamente pela independência do nosso país e pelos direitos do povo brasileiro. Em sua homenagem, reafirmamos o compromisso do nosso escritório em defender a justiça e a igualdade para todos os cidadãos. Que possamos sempre seguir o exemplo de coragem e determinação de Tiradentes em nossas lutas diárias. Viva Tiradentes! Viva o Brasil!

Hoje é o Dia de Tiradentes, um dos grandes heróis da história do Brasil.

Líder da Inconfidência Mineira, Tiradentes lutou bravamente pela independência do nosso país e pelos direitos do povo brasileiro. Em sua homenagem, reafirmamos o compromisso do nosso escritório em defender a justiça e a igualdade para todos os cidadãos.

Que possamos sempre seguir o exemplo de coragem e determinação de Tiradentes em nossas lutas diárias. Viva Tiradentes! Viva o Brasil!
...

O trabalhador é obrigado a contribuir com o INSS quando exerce atividade remunerada, como empregado, trabalhador autônomo, empresário, entre outros. A contribuição previdenciária é uma forma de garantir a proteção social do trabalhador e de seus dependentes em caso de necessidade, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. A obrigatoriedade de contribuição varia de acordo com o tipo de atividade e o regime de trabalho. No caso dos empregados, a contribuição é descontada diretamente do salário, enquanto que os trabalhadores autônomos e empresários são responsáveis por fazer o pagamento da contribuição de forma autônoma. Existem situações em que o trabalhador pode ficar isento da contribuição previdenciária, como é o caso de alguns benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o salário-família. Também é possível obter isenção em casos de doenças graves, por meio de laudos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho. Em resumo, a contribuição previdenciária é obrigatória para a maioria dos trabalhadores que exerce atividade remunerada. É importante que o trabalhador esteja ciente de suas obrigações e faça o pagamento da contribuição corretamente, para garantir a proteção social e previdenciária para si e seus dependentes.

O trabalhador é obrigado a contribuir com o INSS quando exerce atividade remunerada, como empregado, trabalhador autônomo, empresário, entre outros. A contribuição previdenciária é uma forma de garantir a proteção social do trabalhador e de seus dependentes em caso de necessidade, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

A obrigatoriedade de contribuição varia de acordo com o tipo de atividade e o regime de trabalho. No caso dos empregados, a contribuição é descontada diretamente do salário, enquanto que os trabalhadores autônomos e empresários são responsáveis por fazer o pagamento da contribuição de forma autônoma.

Existem situações em que o trabalhador pode ficar isento da contribuição previdenciária, como é o caso de alguns benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o salário-família. Também é possível obter isenção em casos de doenças graves, por meio de laudos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho.

Em resumo, a contribuição previdenciária é obrigatória para a maioria dos trabalhadores que exerce atividade remunerada. É importante que o trabalhador esteja ciente de suas obrigações e faça o pagamento da contribuição corretamente, para garantir a proteção social e previdenciária para si e seus dependentes.
...

Essa frase nos motiva a aceitarmos as mudanças inevitáveis da vida e a aprender a lidar com elas com resiliência e sabedoria. Boa semana!

Essa frase nos motiva a aceitarmos as mudanças inevitáveis da vida e a aprender a lidar com elas com resiliência e sabedoria.

Boa semana!
...

Devemos estar motivados a encontrar paixão e propósito no trabalho, pois quando amamos o que fazemos, estamos mais propensos a nos dedicar e produzir um ótimo trabalho. Boa semana!

Devemos estar motivados a encontrar paixão e propósito no trabalho, pois quando amamos o que fazemos, estamos mais propensos a nos dedicar e produzir um ótimo trabalho.

Boa semana!
...

A aposentadoria por idade em 2023 exige que o segurado tenha 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher) e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 alterou a regra de cálculo do benefício, que agora é de 60% do valor da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem atingir o tempo mínimo de contribuição, mas ainda não tiver atingido a idade mínima, é possível solicitar a aposentadoria por idade proporcional, que exige 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, além de ter um redutor no valor do benefício. É importante lembrar que as regras de aposentadoria podem sofrer alterações ao longo do tempo, e é necessário acompanhar as mudanças na legislação previdenciária para planejar a aposentadoria de forma adequada. Recomendamos que você procure um advogado previdenciário especialista em aposentadorias para que você consiga a sua pretensão de maneira rápida e eficiente! Curta e compartilhe essa informação com quem também possa se interessar!

A aposentadoria por idade em 2023 exige que o segurado tenha 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher) e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 alterou a regra de cálculo do benefício, que agora é de 60% do valor da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Para quem atingir o tempo mínimo de contribuição, mas ainda não tiver atingido a idade mínima, é possível solicitar a aposentadoria por idade proporcional, que exige 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, além de ter um redutor no valor do benefício.

É importante lembrar que as regras de aposentadoria podem sofrer alterações ao longo do tempo, e é necessário acompanhar as mudanças na legislação previdenciária para planejar a aposentadoria de forma adequada.

Recomendamos que você procure um advogado previdenciário especialista em aposentadorias para que você consiga a sua pretensão de maneira rápida e eficiente!

Curta e compartilhe essa informação com quem também possa se interessar!
...

Sim, é possível levar o seu próprio médico para a perícia médica do INSS. No entanto, é necessário seguir algumas regras e procedimentos para que isso ocorra. Primeiramente, é importante ressaltar que o médico que acompanhará o segurado na perícia deve ser um médico de confiança do próprio segurado, e não pode ser um médico do próprio INSS. O segurado deve apresentar um requerimento ao INSS solicitando a realização da perícia com a presença de seu médico, além de apresentar um laudo médico atualizado e completo, emitido pelo médico que o acompanha, descrevendo o diagnóstico e a evolução do quadro clínico. O médico acompanhante deve se apresentar na agência do INSS no horário e local marcados para a perícia, portando um documento de identificação com foto e o laudo médico completo e atualizado, que deverá ser entregue ao perito médico do INSS. O médico acompanhante não participa da avaliação médica em si, mas pode prestar informações adicionais sobre o quadro clínico do paciente caso o perito julgue necessário. Vale ressaltar que o segurado deve arcar com as despesas do seu próprio médico e não tem garantia de que a presença dele irá influenciar na decisão do perito médico do INSS, que tem autonomia para realizar a avaliação e decidir sobre a concessão ou não do benefício previdenciário. Gostou dessa informação? Então curta e compartilhe com quem possa se interessar!

Sim, é possível levar o seu próprio médico para a perícia médica do INSS. No entanto, é necessário seguir algumas regras e procedimentos para que isso ocorra.

Primeiramente, é importante ressaltar que o médico que acompanhará o segurado na perícia deve ser um médico de confiança do próprio segurado, e não pode ser um médico do próprio INSS.

O segurado deve apresentar um requerimento ao INSS solicitando a realização da perícia com a presença de seu médico, além de apresentar um laudo médico atualizado e completo, emitido pelo médico que o acompanha, descrevendo o diagnóstico e a evolução do quadro clínico.

O médico acompanhante deve se apresentar na agência do INSS no horário e local marcados para a perícia, portando um documento de identificação com foto e o laudo médico completo e atualizado, que deverá ser entregue ao perito médico do INSS. O médico acompanhante não participa da avaliação médica em si, mas pode prestar informações adicionais sobre o quadro clínico do paciente caso o perito julgue necessário.

Vale ressaltar que o segurado deve arcar com as despesas do seu próprio médico e não tem garantia de que a presença dele irá influenciar na decisão do perito médico do INSS, que tem autonomia para realizar a avaliação e decidir sobre a concessão ou não do benefício previdenciário.

Gostou dessa informação? Então curta e compartilhe com quem possa se interessar!
...

Nem sempre podemos controlar as circunstâncias externas, mas podemos controlar nossas próprias ações e reações. Isso significa que precisamos ser flexíveis em nossa abordagem e estar dispostos a ajustar nossas estratégias e planos de acordo com as mudanças no ambiente ao nosso redor. Boa semana!

Nem sempre podemos controlar as circunstâncias externas, mas podemos controlar nossas próprias ações e reações. Isso significa que precisamos ser flexíveis em nossa abordagem e estar dispostos a ajustar nossas estratégias e planos de acordo com as mudanças no ambiente ao nosso redor.

Boa semana!
...

Nós, da Reis e Sousa Advogados Associados, gostaríamos de desejar a todas as nossas colaboradoras e clientes um feliz Dia Internacional da Mulher! Hoje celebramos a força, a coragem e a resiliência que cada uma de vocês traz para o mundo. Que vocês continuem inspirando e sendo exemplos de luta e conquista em suas vidas pessoais e profissionais. Parabéns e obrigado por fazerem parte da Reis e Sousa Advogados Associados!

Nós, da Reis e Sousa Advogados Associados, gostaríamos de desejar a todas as nossas colaboradoras e clientes um feliz Dia Internacional da Mulher!

Hoje celebramos a força, a coragem e a resiliência que cada uma de vocês traz para o mundo. Que vocês continuem inspirando e sendo exemplos de luta e conquista em suas vidas pessoais e profissionais.

Parabéns e obrigado por fazerem parte da Reis e Sousa Advogados Associados!
...

Quando acreditamos em nós mesmos e em nossas habilidades, nos sentimos mais motivados para enfrentar desafios e superar obstáculos. Isso nos dá a coragem e a determinação necessárias para alcançar nossos objetivos. Boa semana!

Quando acreditamos em nós mesmos e em nossas habilidades, nos sentimos mais motivados para enfrentar desafios e superar obstáculos. Isso nos dá a coragem e a determinação necessárias para alcançar nossos objetivos.

Boa semana!
...

O período de graça é um período em que o segurado do INSS, mesmo sem contribuir, ainda mantém a qualidade de segurado. Durante esse período, o segurado pode ter direito a alguns benefícios previdenciários, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS naquele momento. O período de graça é dividido em duas categorias: 1. Período de graça para manutenção da qualidade de segurado: Neste caso, o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, por um período que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação. Durante esse período, o segurado tem direito a alguns benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. 2. Período de graça para pagamento de contribuições em atraso: Neste caso, o segurado que perdeu a qualidade de segurado pode realizar o pagamento retroativo das contribuições em atraso para ter direito a benefícios previdenciários novamente. O período de pagamento retroativo varia de 13 a 60 meses, dependendo da situação. É importante destacar que o período de graça pode variar de acordo com a categoria do segurado, por isso, é necessário consultar as informações específicas para cada caso.

O período de graça é um período em que o segurado do INSS, mesmo sem contribuir, ainda mantém a qualidade de segurado. Durante esse período, o segurado pode ter direito a alguns benefícios previdenciários, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS naquele momento.

O período de graça é dividido em duas categorias:

1. Período de graça para manutenção da qualidade de segurado: Neste caso, o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, por um período que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação. Durante esse período, o segurado tem direito a alguns benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

2. Período de graça para pagamento de contribuições em atraso: Neste caso, o segurado que perdeu a qualidade de segurado pode realizar o pagamento retroativo das contribuições em atraso para ter direito a benefícios previdenciários novamente. O período de pagamento retroativo varia de 13 a 60 meses, dependendo da situação.

É importante destacar que o período de graça pode variar de acordo com a categoria do segurado, por isso, é necessário consultar as informações específicas para cada caso.
...

Veja como é a experiência dos nossos clientes 😉🚀

Veja como é a experiência dos nossos clientes 😉🚀 ...

Essa situação, infelizmente, é mais comum com alguns segurados, principalmente entre aqueles que não procuram um advogado previdenciário qualificado para analisar o caso antes mesmo da realização do pedido no INSS. Mas, se você é uma dessas pessoas, fique calmo(a)! Essa situação é passível de ser resolvida. Os motivos da negativa do INSS podem variar bastante, mas as principais causas são: - Não preenchimento dos requisitos do benefício solicitado; - Falsidade dos documentos apresentados; - Falta de documentos comprobatórios de alguma situação. Se o seu pedido for negado, você pode optar por uma das seguintes hipóteses, sob a orientação de um advogado: - Entrar com recurso administrativo; - Solicitar o benefício novamente; - Entrar com ação judicial. Em todos os casos, recomendo que você sempre conte com a ajuda de um advogado especialista em serviços previdenciários! Curta e compartilhe essa informação com quem também possa se interessar!

Essa situação, infelizmente, é mais comum com alguns segurados, principalmente entre aqueles que não procuram um advogado previdenciário qualificado para analisar o caso antes mesmo da realização do pedido no INSS.

Mas, se você é uma dessas pessoas, fique calmo(a)! Essa situação é passível de ser resolvida.

Os motivos da negativa do INSS podem variar bastante, mas as principais causas são:

- Não preenchimento dos requisitos do benefício solicitado;
- Falsidade dos documentos apresentados;
- Falta de documentos comprobatórios de alguma situação.

Se o seu pedido for negado, você pode optar por uma das seguintes hipóteses, sob a orientação de um advogado:

- Entrar com recurso administrativo;
- Solicitar o benefício novamente;
- Entrar com ação judicial.

Em todos os casos, recomendo que você sempre conte com a ajuda de um advogado especialista em serviços previdenciários! Curta e compartilhe essa informação com quem também possa se interessar!
...

Olha a importância de um advogado especialista em direito previdenciário. Veja como a revisão da vida toda pode aumentar sua aposentadoria em mais de R$ 3.000,00 reais e te gerar um valor retroativo de mais de R$200.00,00 mil reais. Confira agora mesmo 🚀💰

Olha a importância de um advogado especialista em direito previdenciário. Veja como a revisão da vida toda pode aumentar sua aposentadoria em mais de R$ 3.000,00 reais e te gerar um valor retroativo de mais de R$200.00,00 mil reais. Confira agora mesmo 🚀💰 ...

This error message is only visible to WordPress admins
Error: Connected account for the user reisesousa.advogados does not have permission to use this feed type.

Escritório em Brasília/DF

(61) 99886-3031

(61) 99886-3031

contators@reisesousa.com.br

SHS Qd. 06, bloco A, sala 501, Ed. Complexo Brasil 21

Escritório no Rio de Janeiro/RJ

(61) 99165-3351

(21) 97779-8484
contators@reisesousa.com.br

Av. Presidente Wilson, 231, 9º Andar, Ed. Palácio Austregésilo de Athayde

Escritório em São Paulo/SP

(11) 91680-2626

(11) 91680-2626
contators@reisesousa.com.br
Av. Paulista, 2.421, 1º Andar, Ed. Bela Paulista

Escritório em Fortaleza/CE

(61) 99165-3351

(85) 4042-2004
contators@reisesousa.com.br
Av. Washington Soares, 55, sala 307, Ed. Iguatemi Empresarial

© Todos os direitos reservados.